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5001612-88.2025.8.08.0008

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.200,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:28

Decorrido prazo de ARLEI FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:28

Juntada de Certidão

06/05/2026, 00:28

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:37

Decorrido prazo de ARLEI FERREIRA DOS SANTOS em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:37

Juntada de Certidão

18/04/2026, 00:27

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ARLEI FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) INTERESSADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Alvará disponibilizado nos autos. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de abril de 2026. MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001612-88.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ARLEI FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) INTERESSADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001612-88.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ARLEI FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BMG SA. O Executado comprovou o pagamento do débito no ID n° 95024632. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Expeça-se alvará em favor do Exequente, conforme os dados de ID 95046872. Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 15:36

Juntada de

14/04/2026, 15:34
Documentos
Sentença
14/04/2026, 12:19
Despacho - Mandado
20/03/2026, 13:30
Execução / Cumprimento de Sentença
19/03/2026, 13:47
Acórdão
20/02/2026, 16:58
Despacho
01/12/2025, 15:49
Sentença
04/08/2025, 17:16