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5005143-96.2022.8.08.0006
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 13.953,96
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2026, 21:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: KAIQUE CYRILLO ROSSONI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005143-96.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de execução/cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, verba de natureza alimentar. Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, aplicando-se o mesmo raciocínio à execução de honorários em virtude de sua especial proteção legal. Assim, resta dispensado o recolhimento antecipado das custas previstas no Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. 2. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido de penhora online por meio dos sistemas judiciais. 3. Dando prosseguimento, DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, em face da parte executada KAIQUE CYRILLO ROSSONI - CPF: 153.512.067-30, para o consequente bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito exequendo no valor de R$ 2.364,10 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). 4. JUNTE-SE aos autos detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em nome da parte executada. 5. Em caso de bloqueio de valores em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 6. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, ou restando infrutífera a tentativa de bloqueio, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 13:25Processo Inspecionado
04/05/2026, 16:19Determinado o bloqueio/penhora on line
04/05/2026, 16:19Conclusos para decisão
31/03/2026, 16:20Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 14:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:04Publicado Despacho em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BANCO Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005143-96.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
20/03/2026, 14:44Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/03/2026, 14:25Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 14:25Documentos
Decisão
•04/05/2026, 16:19
Despacho
•20/03/2026, 14:25
Despacho
•20/03/2026, 14:24
Sentença
•31/07/2025, 15:33
Decisão
•19/02/2025, 19:00
Despacho
•02/09/2024, 19:28
Despacho
•01/11/2023, 18:58
Sentença
•07/06/2023, 14:06
Despacho
•26/05/2023, 17:49
Decisão - Mandado
•02/03/2023, 17:23
Despacho
•23/02/2023, 17:52