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5010801-58.2024.8.08.0030

Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.514,56
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:06

Publicado Sentença em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:06

Juntada de Alvará

08/05/2026, 17:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: GERUZA MARVILA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA MARQUES - ES30684, JOAO LUCAS COSTA - ES35242 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010801-58.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. 1.Ante a manifestação retro quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Considerando que houve pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente independente do trânsito em julgado da presente. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito

08/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/05/2026, 13:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/05/2026, 13:15

Conclusos para julgamento

06/05/2026, 17:36

Juntada de Petição de liberação de alvará

27/04/2026, 14:25

Juntada de Petição de petição (outras)

26/04/2026, 22:47

Juntada de Certidão

10/04/2026, 00:21

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:21

Decorrido prazo de GERUZA MARVILA DO NASCIMENTO em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:21

Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: GERUZA MARVILA DO NASCIMENTO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA MARQUES - ES30684, JOAO LUCAS COSTA - ES35242 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALV Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010801-58.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
07/05/2026, 13:15
Sentença
07/05/2026, 13:15
Acórdão
27/11/2025, 17:18
Sentença
09/03/2025, 09:09
Sentença
09/03/2025, 09:09
Despacho
29/11/2024, 17:59
Despacho
26/11/2024, 07:05
Decisão
13/11/2024, 14:22
Termo de Audiência com Ato Judicial
06/11/2024, 13:24
Decisão
09/10/2024, 10:22
Decisão - Carta
03/09/2024, 12:58
Decisão - Carta
29/08/2024, 07:31
Despacho
16/08/2024, 15:34
Despacho
16/08/2024, 06:04