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0000237-52.2022.8.08.0038

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularComposição CivilAção PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:17

Decorrido prazo de LEVI BETZEL em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:17

Juntada de Petição de contrarrazões

20/04/2026, 10:53

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 12:36

Juntada de Certidão

15/04/2026, 00:15

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.

10/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0000237-52.2022.8.08.0038 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ALEXANDRINA DE JESUS, LEVI BETZEL QUERELADO: CORNELIA DUTRA DE FREITAS LIMA, MARIA APARECIDA FERREIRA SOBREIRA, PAULINA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) QUERELANTE: LAERCIO MOREIRA SOSSAI - ES23701 Advogados do(a) QUERELANTE: LAERCIO MOREIRA SOSSAI - ES23701, VINICIO DA SILVA SANTOS - ES24157 Advogado do(a) QUERELADO: NATALIA ZANOTTI ZAMPIROLLO - ES37536 Advogado do(a) QUERELADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - ES34728 Advogado do(a) QUERELADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546 DESPACHO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado, cujo juízo de admissibilidade se dá no Colegiado Recursal, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Expirado tal prazo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as minhas homenagens. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 6 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

09/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

08/04/2026, 15:30

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:17

Decorrido prazo de CORNELIA DUTRA DE FREITAS LIMA em 06/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:17

Decorrido prazo de LEVI BETZEL em 06/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:17

Decorrido prazo de ALEXANDRINA DE JESUS em 06/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:17

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 16:24
Documentos
Despacho
06/04/2026, 16:24
Decisão
02/03/2026, 17:24
Despacho
03/11/2025, 17:03
Despacho
11/12/2024, 17:21
Sentença
04/07/2024, 17:00