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5047844-38.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 22.903,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:33Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:33Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 15:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:03Publicado Sentença em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ERMINA VIEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171 Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Inicialmente, convém reiterar a ausência da parte autora em audiência (Id. 92298067) e a não apresentação de justificativa idônea acompanhada de documentação, mesmo após a ampla concessão de prazo. Dessa forma, considerando a ausência da requerente, apesar de regularmente intimada sobre a audiência, extingue o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, inclusive, com condenação em custas processuais, sem necessidade de se dar ciência à Fazenda Pública, mas em caso de repetição da ação, a parte deverá pagar as custas deste processo como condição de procedibilidade de nova ação, pois não se pode litigar de forma irresponsável. Publique-se, registre-se, intimem-se, transitado em julgado e sendo mantida a sentença, arquivem-se. SERRA, 15 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ERMINA VIEIRA LIMA Endereço: Rua Jerônimo Monteiro, 35, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-758 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek-Bloco 1,2,3,4, 1830, Sala 94, 101, 102, 103, 104, 141 - Andar 9, 10, 14, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5047844-38.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 12:12Processo Inspecionado
15/04/2026, 12:12Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/04/2026, 12:12Conclusos para julgamento
14/04/2026, 18:57Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 10:52Publicado Despacho em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ERMINA VIEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171 Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Defere-se prazo improrrogável de três dias, até porque o ato se deu no dia 09 de março, há quase um mês, tempo mais que suficiente para que a autora justificasse de forma legítima sua ausência à audiência. Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos. SERRA, 6 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ERMINA VIEIRA LIMA Endereço: Rua Jerônimo Monteiro, 35, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-758 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek-Bloco 1,2,3,4, 1830, Sala 94, 101, 102, 103, 104, 141 - Andar 9, 10, 14, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5047844-38.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 09:43Documentos
Sentença
•15/04/2026, 12:12
Sentença
•15/04/2026, 12:12
Despacho
•06/04/2026, 09:43
Despacho
•06/04/2026, 09:43
Despacho
•21/03/2026, 15:11
Despacho
•21/03/2026, 15:11
Decisão
•16/12/2025, 15:51
Decisão
•16/12/2025, 15:51