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5028297-23.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 4.570,97
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: LUANA MATTOS CANDIDO RECORRIDO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5028297-23.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Inominado interposto, sob o fundamento de intempestividade. É cediço que o recurso de embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, é cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, observa-se que assiste razão à parte embargante. Digo isso porque, de fato, houve uma contradição ao se contabilizar o prazo recursal sem considerar as suspensões de expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação da sentença ocorreu em 12/02/2026. O prazo de 10 (dez) dias úteis para a interposição do recurso inominado iniciou-se em 13/02/2026. Todavia, conforme o Ato Normativo nº 319/2025 do TJES e a Lei Complementar Estadual nº 234/2002, houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do feriado de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas. Dessa forma, o termo final para a interposição do recurso dar-se-ia em 03/03/2026. Tendo o Recurso Inominado sido protocolado em 02/03/2026, é patente a sua tempestividade. Ademais, vê-se o teor da nova certidão exarada pela diligente Secretaria das Turmas Recursais, em sentido contrário ao expediente de ID 18692633: "Certifico que, revendo os atos processuais de 12/02/2026 (sentença Id nº 18692627) e a interposição do Recurso Inominado Id. 18692628, constatamos a sua tempestividade, tendo em vista não ter havido, naquela oportunidade, intimação da r. sentença." Ante o exposto e sem mais delongas, acolho os aclaratórios para, conferindo-lhes efeito infringente, sanar a contradição apontada e tornar sem efeito a decisão que não conheceu do recurso por intempestividade. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos para a devida inclusão em pauta de julgamento. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. RECORRIDO: LUANA MATTOS CANDIDO Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574-A DECISÃO Relatório dispensado, na forma da legislação de regência. DECIDO MONO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5028297-23.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
13/03/2026, 15:57Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
13/03/2026, 15:57Expedição de Certidão.
13/03/2026, 15:57Expedição de Certidão.
13/03/2026, 15:56Juntada de Petição de contrarrazões
06/03/2026, 13:52Juntada de certidão
04/03/2026, 14:43Expedição de Certidão.
04/03/2026, 14:30Juntada de certidão
04/03/2026, 14:26Juntada de Petição de recurso inominado
02/03/2026, 11:20Homologada a Decisão de Juiz Leigo
12/02/2026, 16:01Julgado procedente em parte do pedido de LUANA MATTOS CANDIDO - CPF: 223.479.707-12 (REQUERENTE).
12/02/2026, 16:01Conclusos para julgamento
29/01/2026, 12:47Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 17:22Documentos
Sentença
•12/02/2026, 16:01