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5009300-35.2025.8.08.0030

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/05/2026, 18:23

Juntada de certidão

12/05/2026, 16:47

Juntada de Petição de certidão - juntada

12/05/2026, 16:43

Proferido despacho de mero expediente

12/05/2026, 16:22

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2026 15:45, Linhares - 1ª Vara Criminal.

12/05/2026, 08:08

Conclusos para julgamento

11/05/2026, 19:00

Juntada de certidão

11/05/2026, 18:56

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

11/05/2026, 18:36

Revogada a Prisão

11/05/2026, 18:36

Publicado Despacho em 06/05/2026.

09/05/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

05/05/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REU: ALERRANDRO SILVEIRA DE SOUZA, KISSULY RODRIGUES GAMA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1. Inicialmente, encaminhe-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça o ofício anexo, com as informações prestadas ao Habeas Corpus impetrado em favor de KISSULY RODRIGUES GAMA. 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 5009300-35.2025.8.08.0030 Intime-se a Defesa do réu ALERRANDRO SILVEIRA DE SOUZA para ciência do retorno dos mandados de intimação com resultado negativo nos ID’s 96125437, 95551912. 3. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/05/2026. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito OFÍCIO GABINETE Nº 168/2026 DO(A): Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares/ES. AO(À): Exmo(a). Sr(a). Ministro Relator(a) Assunto: Informações no Habeas Corpus nº 1092220 - ES(2026/0160965-1) Paciente: KISSULY RODRIGUES GAMA Processo de Origem nº: 5009300-35.2025.8.08.0030 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), Em atenção à respeitável decisão proferida nos autos do Habeas Corpus em referência, impetrado em favor do(a) paciente KISSULY RODRIGUES GAMA, passo a prestar as informações pertinentes, conforme segue. 1. Em 10/07/2025, o Paciente KISSULY RODRIGUES GAMA e o corréu ALERRANDRO SILVEIRA DE SOUZA foram presos em flagrante delito durante operação policial em Sooretama/ES. Em 12/07/2025, foi realizada Audiência de Custódia, ocasião em que a prisão em flagrante foi homologada e, acolhendo a manifestação ministerial, convertida em prisão preventiva de ambos os autuados, para garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução criminal. Em 25/07/2025, o Ministério Público ofereceu Denúncia em face do Paciente e do corréu, imputando ao paciente as condutas tipificadas no artigo 33, caput, c/c artigo 35, caput, c/c artigo 40, incisos III e VI, todos da Lei Nº 11.343/06, e no artigo 180, caput, do Código Penal, c/c artigo 29 c/c artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Em 12/08/2025, foi proferida decisão que RECEBEU A DENÚNCIA e determinou a citação dos réus. O corréu foi devidamente citado e apresentou Resposta à Acusação em 13/08/2025. A Defesa do corréu também requereu a restituição de bens, o que foi indeferido em 03/09/2025. O Paciente KISSULY RODRIGUES GAMA foi citado, indicou ter condições para arcar com advogado, mas manteve-se inerte. Em 12/11/2025, foram prestadas informações em Habeas Corpus em relação ao corréu. No dia 19/11/2025, o Paciente apresentou Resposta à Acusação por intermédio da Defensoria Pública. Em 18/12/2025, foi proferida Decisão designando audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2026, às 15h45. Na mesma Decisão, o pedido de revogação da prisão preventiva do Paciente foi indeferido. 2. Atualmente, o processo encontra-se aguardando Audiência de Instrução e julgamento designada. 3. Na expectativa de ter prestado as informações necessárias, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, LINHARES-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

05/05/2026, 00:00

Juntada de certidão

04/05/2026, 12:58

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 12:56

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 12:53
Documentos
Despacho
12/05/2026, 16:22
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/05/2026, 18:36
Despacho
01/05/2026, 14:42
Despacho
01/05/2026, 14:42
Decisão
06/03/2026, 13:11
Decisão
18/12/2025, 15:29
Decisão
18/12/2025, 15:29
Decisão
12/11/2025, 17:16
Decisão
03/09/2025, 14:16
Decisão
03/09/2025, 14:16
Decisão
12/08/2025, 16:34
Termo de Audiência com Ato Judicial
12/07/2025, 13:48