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5000272-32.2025.8.08.0066
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.532,24
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 14:52Transitado em Julgado em 23/04/2026 para ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 03.289.751/0001-68 (INTERESSADO).
27/04/2026, 14:52Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 08:52Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 08:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOVALDIR BERTOLDI INTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório. DECIDO. Devidamente intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido. A referida inércia processual acarreta a extinção do feito, em estrita observância ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem prejuízo, caso expressamente postulado em tal sentido, EXPEÇA-SE em favor da parte credora a CERTIDÃO DE CRÉDITO (Enunciados Cíveis 75 e 76 do FONAJE), de forma que, respeitada a prescrição, tenha a opção de futura execução vinculada a este Juízo ou, por suas expensas e de forma extrajudicial, de inscrição do devedor nas correlatas bases cadastrais (SPC, SERASA e Cartórios Extrajudiciais para fins de Protesto). Se for esta a opção da parte credora, fica desde já ciente de que deverá retirar o referido documento a partir da disponibilização do mesmo no sistema PJe. Oportuno esclarecer que, a partir da vigência do Provimento 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 29/08/2019, e da Lei Estadual nº 11.028/2019, de 07/08/2019, que alterou a Lei Estadual nº 4.847/93, será possível a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de depósito ou pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas, apresentar, sem qualquer intervenção do Judiciário, o título a protesto. Aliás, em caso do apontamento a protesto e se posteriormente informado nos autos o integral pagamento pela parte devedora, expeça-se certidão em favor desta, independentemente de novo despacho, para que promova a respectiva baixa, na forma da Lei, arquivando-se na sequência o processo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000272-32.2025.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 16:41Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/03/2026, 17:18Conclusos para despacho
25/03/2026, 13:42Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5000272-32.2025.8.08.0066. INTERESSADO: JOVALDIR BERTOLDI Nome: JOVALDIR BERTOLDI Endereço: Rua Armando Junca, 27, Vila Palmira, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: ABRASPRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 13:14Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 11:27Conclusos para despacho
13/03/2026, 14:24Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
11/03/2026, 16:11Documentos
Sentença
•30/03/2026, 17:18
Sentença
•30/03/2026, 17:18
Despacho
•23/03/2026, 11:27
Despacho
•23/03/2026, 11:27
Sentença
•23/09/2025, 11:11
Sentença
•23/09/2025, 11:11
Decisão
•05/05/2025, 16:13
Decisão
•05/05/2025, 16:13