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5012048-25.2024.8.08.0014
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 19.099,12
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2026, 16:42Juntada de certidão
13/05/2026, 16:41Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:23Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
01/05/2026, 00:08Publicado Sentença em 29/04/2026.
01/05/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
29/04/2026, 03:12Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
29/04/2026, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: MARCELO SOARES ROGERIO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Nome: MARCELO SOARES ROGERIO Endereço: Avenida Jequitibá, 570, Lote 33, Quadra F, Cidade Jardim, COLATINA - ES - CEP: 29709-736 INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: HERICK PAVIN - PR39291 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BL. C 1 ANDAR, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do NCPC. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5012048-25.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00Transitado em Julgado em 27/04/2026 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (INTERESSADO) e MARCELO SOARES ROGERIO - CPF: 072.564.367-69 (INTERESSADO).
27/04/2026, 12:50Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 11:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2026, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MARCELO SOARES ROGERIO INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 95796664). COLATINA-ES, 24 de abril de 2026. Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012048-25.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 12:44Conclusos para julgamento
24/04/2026, 12:15Documentos
Sentença
•27/04/2026, 09:26
Sentença
•27/04/2026, 09:26
Despacho
•06/04/2026, 18:01
Despacho
•06/04/2026, 18:01
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/04/2026, 10:55
Despacho
•20/03/2026, 20:23
Despacho
•20/03/2026, 20:23
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/03/2026, 09:45
Acórdão
•19/12/2025, 18:46
Despacho
•17/11/2025, 11:15
Sentença
•17/07/2025, 16:04
Sentença
•17/07/2025, 16:04
Documento de comprovação
•19/02/2025, 09:55
Decisão - Carta
•21/10/2024, 12:18