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5023678-14.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 32.182,91
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: NAYARA SALGADO DA SILVA, FERNANDO SALGADO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5023678-14.2025.8.08.0024 Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RCC), sob alegação de vício de consentimento e abusividade no prolongamento indeterminado da dívida. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da lide coincide com a controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.414. A Segunda Seção da Corte Superior, por meio de acórdão relatado pelo Ministro Raul Araújo, afetou os Recursos Especiais n° 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação, incluindo a configuração de dano moral in re ipsa. Considerando que, houve determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional e a medida visa garantir a estabilidade, a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência diante da existência de teses antagônicas em Tribunais estaduais. A suspensão abrange não apenas os recursos em instâncias superiores, mas também os processos em fase de conhecimento na origem. Assim, decido, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na ordem exarada no Tema 1.414/STJ: DETERMINAR A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Determinar à Secretaria que proceda à alteração da situação do processo no sistema para "Suspenso", vinculando-o ao código do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes acerca da presente suspensão. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza

30/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/04/2026, 18:11

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

28/04/2026, 16:22

Conclusos para julgamento

17/04/2026, 14:40

Juntada de Petição de petição (outras)

04/04/2026, 08:35

Decorrido prazo de FERNANDO SALGADO SILVA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de NAYARA SALGADO DA SILVA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: JOAO TIBURCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - S Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5023678-14.2025.8.08.0024

24/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
28/04/2026, 16:22
Decisão
28/04/2026, 16:22
Despacho
18/03/2026, 14:27
Despacho
18/03/2026, 14:27
Despacho
03/12/2025, 17:24
Despacho
03/12/2025, 17:24
Despacho
03/11/2025, 12:16
Despacho
03/11/2025, 12:16
Decisão
25/06/2025, 16:43