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5002908-93.2026.8.08.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.653,26
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:15Publicado Sentença - Carta em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ADENUZIA DE LIMA DOS SANTOS DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002908-93.2026.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação de busca e apreensão, movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ADENUZIA DE LIMA DOS SANTOS DA CRUZ. Tão logo ajuizada a ação, a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 93977989) no sentido de desistir da presente ação. O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se Colatina/ES, 28 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Juiz(a) de Direito Nome: ADENUZIA DE LIMA DOS SANTOS DA CRUZ Endereço: Rua Pinheiro, S/N, Morada do Sol, COLATINA - ES - CEP: 29704-861
29/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 17:08Extinto o processo por desistência
28/04/2026, 16:31Conclusos para julgamento
14/04/2026, 17:54Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 17:34Juntada de certidão
01/04/2026, 01:22Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 01:22Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 17:01Publicado Decisão - Carta em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:12Expedição de Mandado.
24/03/2026, 12:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
24/03/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ADENUZIA DE LIMA DOS SANTOS DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Decisão/Mandado de Busca e Apreensão (serve este ato como mandado/c Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002908-93.2026.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 15:39Documentos
Sentença - Carta
•28/04/2026, 16:31
Sentença - Carta
•28/04/2026, 16:31
Decisão - Carta
•24/03/2026, 12:24
Decisão - Carta
•20/03/2026, 13:34
Decisão - Carta
•20/03/2026, 13:34