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5008729-82.2025.8.08.0024

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 21.572,67
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LOURINALVA BORGES LOUREIRO em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:26

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 10:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:12

Publicado Sentença em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LOURINALVA BORGES LOUREIRO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pela parte Exequente no ID 93543281 com relação à impugnação juntada no ID 93457159, HOMOLOGO o valor de R$ 12.506,69 (doze mil quinhentos e seis reais e sessenta e nove centavos) em favor de Lourinalva Borges Loureiro, conforme cálculos apresentados pela parte Executada no ID 93457160, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. Em que pese o pedido de destaque de honorários contratuais, não fora juntado aos autos cópia do contrato firmado entre a parte autora e sua patrona. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que sejam expedidos respectivos ofícios requisitórios/precatórios. Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008729-82.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 16:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/04/2026, 16:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/04/2026, 16:05

Determinada expedição de Precatório/RPV

14/04/2026, 16:05

Conclusos para julgamento

25/03/2026, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: LOURINALVA BORGES LOUREIRO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que a impugnação foi apresentada TEMPE Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008729-82.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

24/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 18:45

Expedição de Intimação eletrônica.

23/03/2026, 15:54

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 11:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/02/2026, 16:30
Documentos
Sentença
14/04/2026, 16:05
Sentença
14/04/2026, 16:05
Execução / Cumprimento de Sentença
06/02/2026, 16:40
Sentença
30/06/2025, 18:36
Sentença
30/06/2025, 18:36
Despacho
14/03/2025, 15:20
Despacho
14/03/2025, 15:20