Voltar para busca
5002240-12.2025.8.08.0062
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 6.821,60
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MARCOS DELOGO ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002240-12.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARCOS DELOGO ROCHA, em face de BANCO BMG S.A., devidamente qualificados. A matéria central debatida nestes autos encontra-se pendente de pacificação em âmbito nacional. O egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos especiais repetitivos. Em razão dessa afetação, formalizou-se o Tema Repetitivo 1.414/STJ. A afetação tem como objetivo definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Discute-se, ainda, as consequências em caso de invalidade do pacto, como a forma de restituição, conversão em empréstimo ou configuração de dano moral in re ipsa. Dessa forma, foi expressamente determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Tal medida foi proferida com base no art. 1.037, II, do CPC. Sendo o presente feito perfeitamente enquadrável na hipótese descrita e vinculada ao referido Tema Repetitivo, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão definitiva a ser proferida no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
08/04/2026, 16:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:33Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1.414 STJ
08/04/2026, 15:45Processo Inspecionado
08/04/2026, 15:45Conclusos para decisão
26/03/2026, 08:43Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 16:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 MARCOS DELOGO ROCHA(028.223.067-02); BANCO BMG SA(61.186.680/0001-74); PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA(004.246.709-84); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da publicação da/o DECISÃO/DESPACHO retro,
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/03/2026, 16:10Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 14:11Processo Inspecionado
09/02/2026, 14:10Conclusos para decisão
06/02/2026, 14:25Documentos
Decisão
•08/04/2026, 15:45
Despacho
•09/02/2026, 14:10
Decisão
•18/11/2025, 14:39