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0033881-67.2018.8.08.0024

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

12/05/2026, 00:02

Publicado Decisão em 06/05/2026.

12/05/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JERIBA EXECUTADO: CLOVIS GONCALVES DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI IGLEZIAS VIANA - ES22668 Advogado do(a) EXECUTADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DECISÃO Tendo em vista a sucessão processual noticiada e comprovada ao ID 94381091, bem como os documentos que evidenciam a finalização do inventário e a partilha dos bens do de cujus (IDs 94381092, 94381093 e 94381094), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0033881-67.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a SUCESSÃO DO POLO PASSIVO, para que passem a figurar como executados ALEXANDRE BODART DE ANDRADE, RICARDO BODART DE ANDRADE e GISELA BODART DE ANDRADE, nos termos do art. 110 do CPC c/c art. 1.997 do Código Civil, respondendo cada qual até o limite do quinhão hereditário recebido. Procedam-se as retificações sistêmicas necessárias. Por oportuno, intimem-se os sucessores ora habilitados, nos endereços indicados, para ciência e manifestação, bem como o exequente para requerer o que entender de melhor direito. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 17:46

Proferidas outras decisões não especificadas

29/04/2026, 17:32

Juntada de Certidão

23/04/2026, 00:05

Decorrido prazo de CLOVIS GONCALVES DE ANDRADE em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:05

Decorrido prazo de CLOVIS GONCALVES DE ANDRADE em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:05

Juntada de

22/04/2026, 18:22

Conclusos para decisão

16/04/2026, 12:33

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 09:18

Publicado Despacho em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:03

Publicado Despacho em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

24/03/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

24/03/2026, 00:03
Documentos
Decisão
29/04/2026, 17:32
Decisão
29/04/2026, 17:32
Despacho
19/03/2026, 17:57
Despacho
19/03/2026, 17:57
Despacho
19/03/2026, 17:31
Despacho
06/05/2025, 10:37
Despacho
27/05/2024, 16:46
Sentença
25/03/2024, 16:43
Despacho
31/05/2023, 15:44
Despacho
04/05/2023, 12:11
Despacho
03/02/2023, 16:50
Despacho
10/08/2022, 12:33
Despacho
26/05/2022, 16:47