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5012366-07.2026.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 44.829,48
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
07/05/2026, 16:57Juntada de Petição de desistência da ação
07/05/2026, 16:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BEMFEITO MOREIRA - MG143293 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5012366-07.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o Exequente apresentou Emenda à Inicial no ID 94404272, a qual veio acompanhada da cópia do recurso de Apelação interposto no processo originário (ID 94404273). Dessa forma, entendo que a Emenda à Inicial retromencionada deve ser recebida, pois a determinação contida no Despacho proferido no ID 93512776 foi atendida. Em relação ao processo originário vinculado ao presente Cumprimento Provisório de Sentença, tem-se que foi prolatada Sentença que julgou procedente o pedido autoral, declarando a nulidade do Ato Administrativo que eliminou o Autor do concurso público para o cargo de Soldado Combatente (QPMP-C) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, determinando sua reintegração ao certame e o prosseguimento nas etapas subsequentes, com convocação por meio de comunicação eficaz, inclusive por e-mail ou intimação nos autos. Compulsando a documentação acostada, verifico que o Estado do Espírito Santo (Executado) interpôs recurso de Apelação contra a Sentença de procedência proferida por este Juízo, o qual se encontra pendente de apreciação por parte do e. TJES. Neste ponto, cumpre salientar que a previsão inserta no art. 1.012 do CPC estabelece que “a apelação terá efeito suspensivo”. Diante deste cenário, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, reputo pertinente determinar a intimação do Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado, tendo em vista se encontrar pendente de apreciação recurso de Apelação interposto pelo Estado do Espírito Santo, dotado de efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Diligencie-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 19:43Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 18:10Recebida a emenda à inicial
08/04/2026, 18:09Processo Inspecionado
08/04/2026, 18:09Conclusos para decisão
06/04/2026, 14:17Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 16:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:12Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5012366-07.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/03/2026, 17:57Documentos
Despacho
•08/04/2026, 18:09
Despacho
•23/03/2026, 17:43
Documento de comprovação
•23/03/2026, 11:58