Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5007685-27.2023.8.08.0047

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 72.732,45
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 27/04/2026.

27/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: MARCELO DE JESUS ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, segue resultado em anexo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007685-27.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

24/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/04/2026, 11:19

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 22:28

Processo Inspecionado

22/04/2026, 22:28

Conclusos para despacho

22/04/2026, 11:23

Juntada de Petição de pedido de providências

20/04/2026, 14:32

Publicado Despacho em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

24/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: MARCELO DE JESUS ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizad ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007685-27.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

24/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/03/2026, 18:03

Proferido despacho de mero expediente

18/03/2026, 18:18

Conclusos para despacho

16/03/2026, 16:43

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2026, 17:01
Documentos
Despacho
22/04/2026, 22:28
Despacho
22/04/2026, 22:28
Despacho
18/03/2026, 18:18
Despacho
18/03/2026, 18:18
Despacho
09/01/2026, 17:01
Despacho - Carta
18/10/2024, 20:27
Decisão - Mandado
10/05/2024, 17:08
Decisão - Mandado
01/12/2023, 19:02