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5002216-92.2026.8.08.0047
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 68.329,13
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/04/2026, 00:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:45Publicado Sentença em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ERICA SANDY ROCHA BARRETO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002216-92.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. em face do requerido Erica Sandy Rocha Barreto. Petição de Id n.º 94347481, em que a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório, em síntese. Decido. A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento. Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Não consta nos autos restrição via Renajud. Custas quitadas. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 11:03Extinto o processo por desistência
16/04/2026, 17:52Conclusos para julgamento
07/04/2026, 17:21Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 16:50Publicado Decisão - Mandado em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
24/03/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5002216-92.2026.8.08.0047. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Nome: ERICA SANDY ROCHA BARRETO Endereço: Avenida Coronel Mateus Cunha, 829, Sernamby, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-510 D E C I S Ã O / M A N D A Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 18:04Expedição de Comunicação via central de mandados.
18/03/2026, 18:20Concedida a Medida Liminar
18/03/2026, 18:20Documentos
Sentença
•16/04/2026, 17:52
Sentença
•16/04/2026, 17:52
Decisão - Mandado
•18/03/2026, 18:20
Decisão - Mandado
•18/03/2026, 18:20