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5040016-63.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 107.130,54
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CELSO JOSE LOPES DE CARVALHO
CPF 850.***.***-68
LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
ALINE RAIZA CORREA
OAB/ES 30863•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/04/2026, 17:28Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/04/2026, 15:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:09Publicado Decisão em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 5040016-63.2025.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Celso Jose Lopes de Carvalho em face de Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando a outorga da escritura definitiva da sala comercial nº 1309, localizada no Condo
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 18:11Declarada incompetência
23/03/2026, 10:25Conclusos para decisão
02/02/2026, 15:32Juntada de Certidão
07/11/2025, 01:26Decorrido prazo de CELSO JOSE LOPES DE CARVALHO em 05/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
15/10/2025, 00:18Publicado Despacho em 14/10/2025.
15/10/2025, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
14/10/2025, 21:17Expedição de Intimação Diário.
10/10/2025, 14:25Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 11:17Documentos
Decisão
•23/03/2026, 10:25
Decisão
•23/03/2026, 10:25
Despacho
•09/10/2025, 11:17
Despacho
•09/10/2025, 11:17