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5035322-51.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
GERVAZIO MENDES DA ROCHA
CPF 030.***.***-05
NUBANK
NU BANK
BENEVIX ADM DE BENEFICIOS LTDA
BRUNO MAGRANI DE SOUZA
Advogados / Representantes
GERSON CARLOS LOURENCO DE SOUZA
OAB/ES 27076•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/04/2026, 00:33Decorrido prazo de GERVAZIO MENDES DA ROCHA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:33Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:09Publicado Sentença em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 5035322-51.2025.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de demanda intitulada ação revisional de juros proposta por Gervazio Mendes da Rocha, devidamente qualificado na petição inicial, em face do NU Pagamentos S.A., igualmente qualificado nos autos que foram registrados so
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 18:11Indeferida a petição inicial
23/03/2026, 10:23Concedida a gratuidade da justiça a GERVAZIO MENDES DA ROCHA - CPF: 030.887.417-05 (AUTOR).
23/03/2026, 10:23Conclusos para decisão
26/01/2026, 11:53Juntada de Petição de petição (outras)
10/10/2025, 19:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 00:50Publicado Despacho em 19/09/2025.
19/09/2025, 00:50Expedição de Intimação Diário.
17/09/2025, 19:06Determinada a emenda à inicial
17/09/2025, 13:50Documentos
Sentença
•23/03/2026, 10:23
Sentença
•23/03/2026, 10:23
Despacho
•17/09/2025, 13:50
Despacho
•17/09/2025, 13:50