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5003136-68.2026.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 39.312,47
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:15Publicado Despacho - Mandado em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ROSIANE GRAMELICH CORREIA, ERIVELDES JOSE PAULINO D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02- Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003136-68.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ROSIANE GRAMELICH CORREIA Endereço: Rua Fioravanti Marino, 222, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-058 Nome: ERIVELDES JOSE PAULINO Endereço: Rua Eleotério Bragatto, 236, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-515 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93447321 Petição Inicial Petição Inicial 26032309174766100000085783049 93447322 1 - CCB 3806977 Documento de comprovação 26032309174783000000085783050 93447323 2 - Ficha gráfica do DÉBITO - 3806977 Documento de comprovação 26032309174811900000085783051 93447324 3 - Certidão de Imóvel - Matricula 37244 Documento de comprovação 26032309174833000000085783052 93447325 4 - Inscrição - Receita Federal - CNPJ - Sicoob Conexão Documento de representação 26032309174847800000085783053 93447326 5 - Atas anteriores - Sicoob Conexão Documento de representação 26032309174866900000085783054 93447327 6 - Ata de Eleição - Sicoob Conexão Documento de representação 26032309174893700000085783055 93447328 7 - Estatuto Social - Sicoob Conexão Documento de representação 26032309174916400000085784056 93447329 8 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032309174945400000085784057 93447330 10 - Substabelecimento - Ruither - Marcella - Weber Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032309174969700000085784058 93544660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032318183841600000085832874 93544660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032318183841600000085832874 93828023 Juntada de Guia Juntada de Guia 26032613401077000000086130707 93828028 5 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - 5003136-68.2026.8.08.0014 - ROSIANE FRAMELICH - PASTA 269022 Documento de comprovação 26032613401088600000086130711 93828030 5 Comprovante Pagamento Documento de comprovação 26032613401106300000086130713 93988724 Certidão Certidão 26032717552649500000086275975 93988726 ERRO NA VINCULAÇÃO DE GUIA DE CUSTAS Informações 26032717552663600000086275977 95833234 Certidão - Contadoria Certidão - Contadoria 26042415163232600000087963172
29/04/2026, 00:00Expedição de Mandado - Citação.
28/04/2026, 14:36Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 13:20Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 23:33Conclusos para despacho
24/04/2026, 18:00Recebidos os autos
24/04/2026, 15:16Realizado cálculo de custas
24/04/2026, 15:16Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
24/04/2026, 15:16Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
27/03/2026, 17:55Recebidos os Autos pela Contadoria
27/03/2026, 17:55Juntada de certidão
27/03/2026, 17:55Juntada de Petição de juntada de guia
26/03/2026, 13:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:12Documentos
Despacho - Mandado
•27/04/2026, 23:33