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0000005-91.2024.8.08.0063
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 23/07/2026 12:00 Afonso Cláudio - 2ª Vara.
27/04/2026, 18:24Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 17:41Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000005-91.2024.8.08.0063 | 11010 DESPACHO Vistos em inspeção 2026. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia em desfavor de GILBERTO LOURENÇO MARQUES, imputando-lhe a prática da conduta delituosa prevista no art. 121, § 2º, incisos, III, IV e VI c/c § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06. A denúncia foi recebida e o réu, devidamente citado, apresentou resposta à acusação. Durante a instrução processual da primeira fase, foram colhidos os depoimentos das testemunhas e realizado o interrogatório do réu. As partes apresentaram alegações finais por memoriais. Sobreveio sentença de pronúncia (ID 47364241), julgando admissível a pretensão punitiva estatal para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da Denúncia. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 18/03/2025 (ID 65524185), após o julgamento de Recurso em Sentido Estrito que manteve a decisão de primeiro grau. As partes foram intimadas e se manifestaram na fase do art. 422 do Código de Processo Penal. Isto posto, DESIGNO a Sessão Plenária de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 23 de julho de 2026, às 12:00 horas, a ser realizada no Salão do Júri do Fórum de Afonso Cláudio (ES). Cumpram-se as seguintes diligências: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Considerando que o acusado se encontra custodiado, requisite-se sua apresentação com a antecedência necessária. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para a sessão plenária, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado ensejará a condução coercitiva, além da aplicação de multa, nos termos da lei. A Secretaria deve realizar as comunicações necessárias para organizar a sessão, conforme os artigos 425 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Diligencie-se, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 17:48Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 17:35Expedição de Comunicação via central de mandados.
31/03/2026, 17:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 17:05Processo Inspecionado
31/03/2026, 17:04Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 17:04Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:28Conclusos para despacho
30/03/2026, 18:29Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000005-91.2024.8.08.0063 | 15032 DECISÃO Vistos em inspeção 2026. Da revisão nonagesimal da prisão Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva de GILBERTO LOURENÇO MARQUES. Para que a p
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 18:55Documentos
Despacho
•31/03/2026, 17:04
Despacho
•31/03/2026, 17:04
Decisão
•23/03/2026, 17:27
Decisão
•23/03/2026, 17:27
Decisão
•11/12/2025, 21:21
Decisão
•11/12/2025, 21:21
Decisão
•04/09/2025, 17:49
Decisão
•15/04/2025, 20:59
Acórdão
•19/02/2025, 15:50
Despacho
•11/11/2024, 16:33
Decisão
•06/09/2024, 17:27
Decisão
•25/08/2024, 13:34
Petição (outras)
•23/08/2024, 16:58
Decisão
•12/08/2024, 21:59
Sentença
•07/08/2024, 01:14