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5021690-60.2022.8.08.0024
Cumprimento de sentençaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.365,25
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:03Publicado Decisão em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ADAIR GUEDES DE MORAIS INTERESSADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA BORGES, ANTONIA MARIA VIEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518 Advogados do(a) INTERESSADO: DAIANE RAMOS MARTINS DOS SANTOS DEL CARO - ES23823, FERNANDO DUTRA MAGALHAES - ES23356, GUNTHER KLUG BERGER COSTA - ES25064, WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615 DECISÃO Ante às razões apresentadas pelo exequente ao ID 90650558 e ID 90657058 e considerando o caráter de urgência do pedido, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5021690-60.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de ofícios ao Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória/ES e ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Serra/ES, para que procedam à penhora no rosto dos autos dos processos nº 0032941-68.2019.8.08.0024 e nº 0025438-21.2019.8.08.0048, respectivamente, até o limite do valor da presente execução, qual seja, R$ 57.484,70 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), em favor do Exequente ADAIR GUEDES DE MORAIS. Contudo, ressalto que a efetiva realização das diligências fica condicionada ao recolhimento prévio das despesas correspondentes, conforme dispõe o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Quanto ao requerimento de ID 90647863, determino a penhora sobre os créditos locatícios do imóvel de propriedade da executada ANTONIA MARIA VIEIRA, até o limite do débito exequendo, devendo o locatário GUSTAVO DA CUNHA VIEIRA ser intimado pessoalmente em seu endereço (Rua Dionísio Abaurre, nº 543, Apto. 201, Jardim Camburi, Vitória/ES – CEP: 29.090-912) para que proceda ao depósito dos aluguéis na conta judicial vinculada aos autos. Por fim, intime-se a parte exequente para prestar os devidos esclarecimentos acerca da realização de hasta pública para a alienação do veículo penhorado, demonstrando a realização das restrições pelo sistema do DETRAN, bem como indicando o estado e localização do bem, uma vez que inexistem documentos comprobatórios anexados aos presentes autos. Cumpra-se com urgência. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/05/2026, 19:23Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 16:58Conclusos para despacho
07/05/2026, 13:10Decorrido prazo de ADAIR GUEDES DE MORAIS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:05Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA BORGES em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:05Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIEIRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:05Publicado Despacho em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
24/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ADAIR GUEDES DE MORAIS Advogado do(a) INTERESSADO: IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518 INTERESSADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA BORGES, ANTONIA MARIA VIEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: DAIANE RA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5021690-60.2022.8.08.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 19:24Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 15:45Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 14:01Documentos
Decisão
•07/05/2026, 16:58
Decisão
•07/05/2026, 16:58
Despacho
•17/03/2026, 14:01
Despacho
•17/03/2026, 14:01
Despacho
•21/08/2025, 19:08
Despacho
•21/08/2025, 19:08
Despacho - Carta
•14/04/2025, 15:26
Decisão
•30/07/2024, 18:15
Despacho
•02/02/2024, 18:46
Despacho
•30/01/2024, 17:20
Despacho
•14/12/2023, 10:30
Despacho
•05/05/2023, 18:16
Despacho
•31/01/2023, 10:52
Despacho
•11/01/2023, 18:45
Decisão
•19/08/2022, 10:38