Voltar para busca
5010604-78.2026.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 29.020,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
14/05/2026, 01:47Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2026, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
14/05/2026, 00:20Publicado Decisão em 12/05/2026.
14/05/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SEGATTO AMARAL REQUERIDO: LUKAS BRAGA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, LUKAS FERNANDES BRAGA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BENVINDO DOS SANTOS - ES38676 Advogado do(a) REQUERIDO: ARIANE DE SOUZA GOMES - ES20864 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, indefere-se o pedido de conversão da audiência presencial em híbrida, ainda que materialmente possível a realização do ato de forma remota, pois grande parte da população da Serra não se encontra incluída digitalmente, seja pela falta de equipamento adequado, seja pela insuficiência de serviços de dados e o Juízo não dispõe de estrutura para conduzir duas pautas de audiência por meios distintos (todas as audiências na Unidade são UNAS). Por outro lado, a Secretaria deverá expedir intimação para as testemunhas indicadas na petição id. 95089337, com registro de que deverão comparecer ao ato presencialmente, indeferindo-se, de plano, pedido de oitiva virtual das testemunhas. Aliás, em relação ao mecânico responsável pelos serviços prestados no veículo, a Secretaria deverá expedir mandado de intimação para ser cumprido no endereço da empresa Amigão Peças Elétricas e o oficial de justiça deverá diligenciar a qualificação do profissional e intimá-lo para o ato. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se a audiência, registrando-se que a ausência do requerido ao ato implicará em revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95). SERRA, 6 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO CARLOS SEGATTO AMARAL Endereço: Rua São Pedro, 104, Torre 1, apto 105, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-840 Nome: LUKAS BRAGA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Endereço: MATEUS PAIVA, 10, SANTO AGOSTINHO, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Nome: LUKAS FERNANDES BRAGA Endereço: Rua Mateus Paiva, 10, Santo Agostinho, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010604-78.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/05/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 12:19Expedição de Mandado - Intimação.
08/05/2026, 10:42Expedição de Mandado - Intimação.
08/05/2026, 10:42Expedição de Mandado - Intimação.
08/05/2026, 10:42Expedição de Intimação Diário.
08/05/2026, 10:08Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/05/2026, 09:40Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 15:32Processo Inspecionado
07/05/2026, 15:31Conclusos para decisão
05/05/2026, 14:20Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 15:01Documentos
Decisão
•07/05/2026, 15:32
Decisão
•07/05/2026, 15:31