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5003445-98.2026.8.08.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2026
Valor da Causa
R$ 23.616,40
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SALMO FREITAS VILELA
CPF 575.***.***-72
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
KENIA PACIFICO DE ARRUDA
OAB/ES 13351•Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:10Publicado Decisão - Carta em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SALMO FREITAS VILELA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA PACIFICO DE ARRUDA - ES13351 DECISÃO- OFÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Carta - PROCESSO Nº 5003445-98.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela antecipada c/c repetição de indébito c/c danos morais proposta por SALMO FREITAS VILELA em face de BANCO BMG SA. Em síntese, alegou a
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/03/2026, 14:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 14:35Concedida a tutela provisória
24/03/2026, 14:35Processo Inspecionado
24/03/2026, 14:35Juntada de certidão
23/03/2026, 14:01Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2026 13:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
23/03/2026, 14:00Conclusos para decisão
19/03/2026, 14:33Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2026 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
19/03/2026, 14:32Distribuído por sorteio
19/03/2026, 14:32Documentos
Decisão - Carta
•24/03/2026, 14:35
Decisão - Carta
•24/03/2026, 14:35