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5002689-21.2025.8.08.0045

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Gabriel da Palha - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA DA SILVA em 15/05/2026 23:59.

16/05/2026, 00:20

Juntada de certidão

15/05/2026, 01:16

Mandado devolvido entregue ao destinatário

15/05/2026, 01:16

Publicado Decisão - Mandado em 04/05/2026.

05/05/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JUAREZ BATISTA DA SILVA Advogado do(a) REU: FREDERICO VILELA VICENTINI - ES24737 DECISÃO/MANDADO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002689-21.2025.8.08.0045 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos para análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado JUAREZ BATISTA DA SILVA (ID 94279630). DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: Em que pesem os argumentos expendidos pela Defesa, o pleito de revogação da prisão preventiva não merece prosperar. Conforme se extrai dos autos, os requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, permanecem incólumes. O fumus commissi delicti está demonstrado pelos elementos informativos colhidos, especialmente a apreensão de crack, maconha e caderno de anotações. O periculum libertatis fundamenta-se na garantia da ordem pública, dada a diversidade e natureza altamente nociva das substâncias (crack). Não houve alteração fática capaz de atrair o Art. 316 do CPP. Portanto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público e ao Douto Advogado constituído. Diligencie-se. 2. DA DENÚNCIA/INSTRUÇÃO PROCESSUAL: Analisando os autos, entendo que a denúncia expôs de forma clara e objetiva os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, além de qualificar adequadamente a acusada e classificar o crime que lhe é imputado, atendendo, assim, ao disposto no art. 41, do CPP. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06. CITE-SE o réu. DESIGNO audiência de instrução e julgamento semipresencial por videoconferência para o dia 17/07/2026, às 16h00min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: ID 548 848 2592 (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/5488482592?omn=87118043644). REQUISITEM-SE o policial civil Gedeilson Costa Santos e os militares Ronigleison Ferreira de Oliveira e Gilcemir Wolkarti para participarem do ato. INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes para participarem do ato designado, sendo elas: 1) Wanderson da Silva Batista: Rua Industrial, bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Valério/Es; 2) Ronaldo Santos de Jesus: Rua Antônio Barcelos, bairro Vila Nova, Vila Valério/ES. Telefone: (71) 98327-0774 3) Geraldo Augusto Batista: Rua Industrial, nº 33, bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Valério/ES. Telefone: (27) 9.9847-3424. 4) Eliene Rodrigues Pereira Machado: Rua Industrial, nº 33, bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Valério/ES. Telefone: (27) 9.9970-3205. ENCAMINHE-SE cópia desta decisão, por e-mail, à unidade prisional onde o réu encontra-se custodiado, informando a data da audiência e os dados de acesso à sala virtual. INTIMEM-SE todos, com urgência. Diligencie-se. São Gabriel da Palha/ES, assinado e datado eletronicamente por: JUIZ ROBERTO WOLFF Ofício DM 0193/2026

30/04/2026, 00:00

Juntada de certidão

29/04/2026, 10:49

Juntada de certidão

29/04/2026, 10:31

Expedição de Intimação Diário.

29/04/2026, 10:21

Juntada de certidão

29/04/2026, 10:19

Juntada de certidão

29/04/2026, 09:46

Expedição de Mandado - Intimação.

29/04/2026, 09:36

Expedição de Mandado - Intimação.

29/04/2026, 09:36

Expedição de Mandado - Intimação.

29/04/2026, 09:36

Expedição de Mandado - Intimação.

29/04/2026, 09:36
Documentos
Petição (outras)
22/04/2026, 15:57
Decisão - Mandado
17/04/2026, 09:31
Decisão - Mandado
17/04/2026, 09:31
Petição (outras)
27/11/2025, 15:35
Decisão - Mandado
19/11/2025, 13:40
Decisão - Mandado
19/11/2025, 13:40
Decisão
04/11/2025, 14:26
Termo de Audiência com Ato Judicial
26/09/2025, 14:06