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5043862-16.2025.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.304,36
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 00:11

Publicado Decisão em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: GUILHERME DE NOVAES LOPES BARBOSA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SOUZA MEIRELES - ES32833 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5043862-16.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Recentemente fora proferida decisão pelo Exmo. Sr. Ministro DIAS TOFFOLI do STF, nos autos RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244-RJ, determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, e que ainda não tenham solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo mencionado. Em decisão proferida em sede de Embargos de Declaração, apresentados naquela Corte, no dia 12.03.2026, houve delimitação, determinando que estão alcançadas pela suspensão, apenas as situações previstas no §3º do art. 256 da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), in verbis: Art. 256. O transportador responde pelo dano decorrente: § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Na presente ação, a parte ré alega que ocorreu atraso/cancelamento do voo, pois o mesmo foi alterado em função da necessidade de se readequar a malha aérea. Desta forma, entendo que tal situação não se enquadra nos casos previstos no mencionado artigo de lei. Desta feita, INDEFIRO o sobrestamento do presente feito e determino o regular prosseguimento da ação. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. SERRA-ES, 31 de março de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito

15/04/2026, 00:00

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 14:27

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 14:27

Proferidas outras decisões não especificadas

31/03/2026, 15:21

Conclusos para decisão

31/03/2026, 12:26

Audiência Una realizada para 27/03/2026 13:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

31/03/2026, 12:14

Expedição de Termo de Audiência.

31/03/2026, 12:14

Juntada de Petição de contestação

27/03/2026, 11:57

Juntada de Petição de carta de preposição

26/03/2026, 15:09

Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: GUILHERME DE NOVAES LOPES BARBOSA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Aguarde-se a audiên Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5043862-16.2025.8.08.0048

25/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/03/2026, 17:35
Documentos
Decisão
31/03/2026, 15:21
Decisão
31/03/2026, 15:21
Despacho
10/02/2026, 08:04