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5010514-46.2025.8.08.0035

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ALINE NUNES PEREIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) RECORRENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622-A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5010514-46.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de r. sentença proferida. Em despacho de id. 18817909 foi determinada a intimação da parte recorrente para comprovar a impossibilidade econômica de arcar com os encargos processuais, ou, efetuar o preparo recursal. Entretanto, em que pese ter sido devidamente intimado, não acostou aos autos elementos hábeis ao deferimento da benesse, tampouco cuidou de juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas e despesas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, por ausência dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a deserção. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, ou não havendo, do valor corrigido da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, devolva-se à Unidade Judiciária de Origem, observadas as formalidades legais. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA JUIZ DE DIREITO

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ALINE NUNES PEREIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) RECORRENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622-A DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5010514-46.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de Recurso Inominado interposto em fa

26/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

15/03/2026, 12:50

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

15/03/2026, 12:50

Expedição de Certidão.

15/03/2026, 12:50

Juntada de Petição de contrarrazões

09/03/2026, 20:26

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:42

Decorrido prazo de ALINE NUNES PEREIRA em 24/11/2025 23:59.

07/03/2026, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025

06/03/2026, 04:30

Publicado Sentença em 04/11/2025.

06/03/2026, 04:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2026, 16:47

Expedição de Certidão.

11/02/2026, 16:46

Juntada de Petição de recurso inominado

04/12/2025, 11:28

Juntada de Petição de petição (outras)

02/12/2025, 13:45

Juntada de Certidão

29/11/2025, 00:25
Documentos
Sentença
29/10/2025, 17:14
Sentença
29/10/2025, 17:14
Despacho
02/04/2025, 12:02