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0023795-04.2019.8.08.0347

Cumprimento de sentençaIntimação / NotificaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.800,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

15/05/2026, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

07/05/2026, 00:07

Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.

07/05/2026, 00:07

Juntada de Aviso de Recebimento

06/05/2026, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: HAROLDO RANGEL JUNIOR REQUERIDO: MAURICIO DA COSTA BANHOS Advogados do(a) REQUERENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) acima nominados, para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 95965532 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 0023795-04.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/05/2026, 11:23

Expedição de Comunicação via correios.

29/04/2026, 16:16

Proferidas outras decisões não especificadas

29/04/2026, 16:16

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 12:48

Publicado Decisão em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

26/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: HAROLDO RANGEL JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 (diário eletrônico) ----------------------------------------------------------------- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 0023795-04.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

26/03/2026, 00:00

Conclusos para despacho

25/03/2026, 10:46

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 10:46

Proferidas outras decisões não especificadas

17/03/2026, 16:49
Documentos
Decisão
29/04/2026, 16:16
Decisão
29/04/2026, 16:16
Decisão
17/03/2026, 16:49
Decisão
17/03/2026, 16:49
Despacho
07/08/2025, 15:47
Despacho
25/03/2025, 10:42
Despacho
03/06/2024, 16:15