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5006344-21.2025.8.08.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 15:17Juntada de Petição de Sob sigilo
15/05/2026, 13:22Juntada de certidão
15/05/2026, 02:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/05/2026, 02:40Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
14/05/2026, 15:31Mantida a prisão preventida de Sob sigilo
14/05/2026, 15:31Proferido despacho de mero expediente
14/05/2026, 15:31Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
11/05/2026, 14:58Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/05/2026, 00:30Juntada de certidão
02/05/2026, 00:30Publicado Certidão em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:11Juntada de Petição de Sob sigilo
24/04/2026, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU(S) / INVESTIGADO(S): DIEGO LUIZ PEREIRA - ATUALMENTE CUSTODIADO NO CDPA - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ARACRUZ DEFENSOR(ES): Advogado do(a) FLAGRANTEADO: GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI - ES23076 OUTROS INTERESSADOS / TESTEMUNHA(S): POLO ATIVO: 1. SD/PMES JARDEL GOMES PEREIRA 2. SD/PMES ANDERSON DE OLIVEIRA DA SILVA 3. AMANDA ACIOLI CABRAL SEVERINO 4. DEVAIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR POLO PASSIVO: Local do ato: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Regional de Aracruz e Ibiraçu, localizada no Fórum de Aracruz, na Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256 (telefone: 27 3270-5600). Data e hora: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Audiências Data: 13/05/2026 Hora: 15:45 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82355988799 ADVERTÊNCIAS: 1. A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial. Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). 2.É facultado aos réus custodiados, aos senhores Promotores, Defensores e Advogados, bem como à testemunhas custodiadas ou aquelas integrantes das forças policiais, o comparecimento virtual por meio do link. ARACRUZ-ES, 9 de abril de 2026 Diretor(a) de Secretaria Judiciária Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL DE ARACRUZ E IBIRAÇU PROCESSO Nº 5006344-21.2025.8.08.0006 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: DIEGO LUIZ PEREIRA CERTIDÃO / MANDADO / OFÍCIO (AUDIÊNCIA) Certifico e dou fé que, por ordem da MMª. Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, diligencio a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO, para comparecimento ao Ato designado neste procedimento, das seguintes personagens:
24/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
23/04/2026, 17:05Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•14/05/2026, 15:31
Decisão - Mandado
•31/03/2026, 15:16
Decisão - Mandado
•11/03/2026, 13:12
Decisão - Mandado
•11/02/2026, 07:38
Decisão
•27/11/2025, 14:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
•27/10/2025, 13:02