Voltar para busca
0002936-64.2014.8.08.0048
Cumprimento de sentençaPagamento com Sub-rogaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 5.036,77
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
CPF 017.***.***-20
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
ROBERTA VIEIRA PINTO
OAB/ES 10923•Representa: ATIVO
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
OAB/RJ 66708•Representa: ATIVO
LUCIANO BRANDAO CAMATTA
OAB/ES 11477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/04/2026, 00:11Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:11Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:11Conclusos para despacho
30/03/2026, 15:53Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:16Publicado Notificação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
26/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048
26/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048
26/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048
26/03/2026, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/03/2026, 12:31Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 12:30Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 12:30Expedição de Intimação Diário.
25/03/2026, 12:28Documentos
Decisão
•25/03/2026, 12:29
Decisão
•12/03/2026, 15:57
Decisão
•12/03/2026, 15:57
Despacho
•17/05/2024, 16:24