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0002936-64.2014.8.08.0048

Cumprimento de sentençaPagamento com Sub-rogaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 5.036,77
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
Autor
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
Terceiro
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
Terceiro
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
CPF 017.***.***-20
Reu
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA VIEIRA PINTO
OAB/ES 10923Representa: ATIVO
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
OAB/RJ 66708Representa: ATIVO
LUCIANO BRANDAO CAMATTA
OAB/ES 11477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:11

Conclusos para despacho

30/03/2026, 15:53

Publicado Decisão em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:16

Publicado Notificação em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

26/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048

26/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048

26/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo 0002936-64.2014.8.08.0048

26/03/2026, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

25/03/2026, 12:31

Expedição de Intimação - Diário.

25/03/2026, 12:30

Expedição de Intimação - Diário.

25/03/2026, 12:30

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 12:28
Documentos
Decisão
25/03/2026, 12:29
Decisão
12/03/2026, 15:57
Decisão
12/03/2026, 15:57
Despacho
17/05/2024, 16:24