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5016871-57.2025.8.08.0030
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
09/05/2026, 00:13Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
09/05/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MICOLAS VIANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE MARQUES WITTIG - MG217961 Advogados do(a) EXECUTADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte executada para ciência e manifestação quanto a petição de ID 96472321. LINHARES/ES, 06/05/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016871-57.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 16:52Juntada de Alvará
06/05/2026, 16:47Juntada de Petição de liberação de alvará
04/05/2026, 19:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
01/05/2026, 00:12Publicado Intimação eletrônica em 28/04/2026.
01/05/2026, 00:12Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 19:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MICOLAS VIANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE MARQUES WITTIG - MG217961 Advogados do(a) EXECUTADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 93094569, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 95407558) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4. Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). LINHARES/ES, 24/04/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016871-57.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MICOLAS VIANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE MARQUES WITTIG - MG217961 Advogados do(a) EXECUTADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 93094569, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 95407558) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4. Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). LINHARES/ES, 24/04/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016871-57.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 15:30Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 15:28Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 15:21Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/04/2026, 12:46
Sentença
•24/03/2026, 18:55
Sentença
•24/03/2026, 18:55