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0017604-84.2011.8.08.0035

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: GABRIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA, GUSTAVO DE OLIVEIRA MENDONÇA REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA MENDONCA INVENTARIADO: ESPOLIO DE GILMAR DE OLIVEIRA MENDONÇA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inventariante apresentou o plano de partilha e as folhas individuais de pagamento, todavia, remanesce a necessidade de regularização documental do acervo hereditário, conforme determinado em atos pretéritos. Em atenção ao ofício urgente de ID. 94214026, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, determino que a Secretaria responda ao referido juízo informando que, até o presente momento, não houve a expedição de formal de partilha em favor de LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA MENDONCA, uma vez que o feito aguarda o cumprimento de diligências essenciais para a sua conclusão. Quanto ao acervo, constato que os imóveis situados em Cariacica/ES ("Área B") e Guarapari/ES ("Sítio Cachoeira Alta") foram descritos como "posse de direito hereditário". Ressalto que este juízo sucessório não admite o inventário de posse nua, desacompanhada de qualquer título. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0017604-84.2011.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental de direitos aquisitivos e obrigações sobre tais bens (como escritura pública de posse ou contrato de promessa de compra e venda), devendo retificar as últimas declarações e o plano de partilha para fazer constar expressamente que o objeto da sucessão refere-se aos "direitos aquisitivos e obrigações" sobre os bens. No mesmo prazo, deve a inventariante colacionar aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis localizados em Vila Velha/ES, sob pena de decote dos referidos bens do plano de partilha. Advirto que o descumprimento das diligências supra ensejará o decote dos bens irregulares e, caso estes constituam a totalidade do acervo, a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

18/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/05/2026, 12:13

Proferidas outras decisões não especificadas

15/05/2026, 09:50

Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA MENDONÇA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:09

Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:09

Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA MENDONCA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:09

Conclusos para decisão

31/03/2026, 17:43

Juntada de Certidão

31/03/2026, 17:41

Publicado Sentença em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

26/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: GABRIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA, GUSTAVO DE OLIVEIRA MENDONÇA REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA MENDONCA INVENTARIADO: ESPOLIO DE GILMAR DE OLIVEIRA MENDONÇA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CAR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0017604-84.2011.8.08.0035 INVENTÁRIO (39)

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 15:17

Proferido despacho de mero expediente

24/03/2026, 15:36

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 23:24

Conclusos para julgamento

19/03/2026, 16:20
Documentos
Decisão
15/05/2026, 09:50
Decisão
15/05/2026, 09:50
Sentença
24/03/2026, 15:36
Sentença
24/03/2026, 15:36
Despacho
18/11/2025, 10:40
Despacho
18/11/2025, 10:40
Decisão
15/08/2025, 09:45
Decisão
15/08/2025, 09:45
Decisão
04/06/2025, 14:55
Decisão
04/06/2025, 14:55
Despacho
07/01/2025, 17:41