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5022606-62.2024.8.08.0012

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:17

Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:19

Publicado Edital - Intimação em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:08

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 17:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLEUZA ONORIO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ARAUJO DE ANDRADA - ES23503 REQUERIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 743.363.986-15, qualificada nos autos, a declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Com fulcro no art. 755, I e § 1º, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora CLEUZA ONORIO - CPF: 273.835.554-49, que atuará na representação do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 1.782 do Código Civil. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas a ser requerida pelo Ministério Público. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, conforme o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5022606-62.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 F 01.8) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 83733011 proferida em 25/11/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 72115874) 24/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II

20/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

17/04/2026, 12:46

Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:07

Publicado Edital - Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLEUZA ONORIO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ARAUJO DE ANDRADA - ES23503 REQUERIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 743.363.986-15, qualificada nos autos, a declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Com fulcro no art. 755, I e § 1º, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora CLEUZA ONORIO - CPF: 273.835.554-49, que atuará na representação do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 1.782 do Código Civil. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas a ser requerida pelo Ministério Público. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, conforme o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5022606-62.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 F 01.8) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 83733011 proferida em 25/11/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 72115874) 24/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II

08/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

07/04/2026, 16:43

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 14:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:18

Publicado Edital - Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:18
Documentos
Petição (outras)
04/12/2025, 10:00
Sentença
25/11/2025, 17:09
Decisão
28/08/2025, 17:07
Decisão
28/08/2025, 17:07
Decisão
03/07/2025, 16:21
Decisão
03/07/2025, 16:21
Despacho
15/04/2025, 16:29
Despacho
19/02/2025, 15:06
Despacho
07/11/2024, 17:15