Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5009179-50.2025.8.08.0048

Interdição/CuratelaCuradoria dos bens do ausentePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:19

Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:22

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 15:39

Publicado Edital - Intimação em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:09

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 13:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: MAURA REGINA CHERMONT COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS - ES21120 REQUERIDO: MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES - CPF: 631.603.907-72, qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) MAURA REGINA CHERMONT COSTA - CPF: 663.439.337-00, que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 G30 + F31) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 82829828 proferida em 11/11/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 67877066) 24/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5009179-50.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

20/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

17/04/2026, 12:55

Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:07

Publicado Edital - Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: MAURA REGINA CHERMONT COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS - ES21120 REQUERIDO: MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES - CPF: 631.603.907-72, qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) MAURA REGINA CHERMONT COSTA - CPF: 663.439.337-00, que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 G30 + F31) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 82829828 proferida em 11/11/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA VILAR GUIMARAES Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 67877066) 24/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5009179-50.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

07/04/2026, 16:47

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:07
Documentos
Sentença
11/11/2025, 13:40
Sentença
11/11/2025, 13:40
Petição (outras)
05/05/2025, 13:01
Decisão
29/04/2025, 15:37
Decisão
29/04/2025, 15:37