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5023283-47.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 4.526,72
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
VANIA CARVALHO DOS SANTOS
CPF 129.***.***-21
MILTON RODRIGUES VIANA
CPF 756.***.***-00
Advogados / Representantes
LIDIA VIEIRA ALCANTARA
OAB/ES 36192•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/04/2026, 00:19Decorrido prazo de VANIA CARVALHO DOS SANTOS em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:29Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:29Conclusos para despacho
26/03/2026, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: VANIA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: MILTON RODRIGUES VIANA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competê Intimação - Diário - 5023283-47.2025.8.08.0048
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 16:33Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/03/2026, 16:30Declarada incompetência
13/03/2026, 16:13Conclusos para decisão
04/02/2026, 17:17Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2025, 16:18Juntada de Aviso de Recebimento
12/09/2025, 11:41Juntada de Certidão
25/08/2025, 12:39Expedição de Carta Postal - Intimação.
15/07/2025, 12:25Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 11:49Documentos
Decisão
•13/03/2026, 16:13
Despacho
•15/07/2025, 12:25
Despacho
•14/07/2025, 11:49
Documento de comprovação
•08/07/2025, 15:27