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5023283-47.2025.8.08.0048

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 4.526,72
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
VANIA CARVALHO DOS SANTOS
CPF 129.***.***-21
Autor
MILTON RODRIGUES VIANA
CPF 756.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LIDIA VIEIRA ALCANTARA
OAB/ES 36192Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/04/2026, 00:19

Decorrido prazo de VANIA CARVALHO DOS SANTOS em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:29

Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:29

Conclusos para despacho

26/03/2026, 22:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: VANIA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: MILTON RODRIGUES VIANA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competê Intimação - Diário - 5023283-47.2025.8.08.0048

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

25/03/2026, 16:33

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

25/03/2026, 16:30

Declarada incompetência

13/03/2026, 16:13

Conclusos para decisão

04/02/2026, 17:17

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2025, 16:18

Juntada de Aviso de Recebimento

12/09/2025, 11:41

Juntada de Certidão

25/08/2025, 12:39

Expedição de Carta Postal - Intimação.

15/07/2025, 12:25

Proferido despacho de mero expediente

14/07/2025, 11:49
Documentos
Decisão
13/03/2026, 16:13
Despacho
15/07/2025, 12:25
Despacho
14/07/2025, 11:49
Documento de comprovação
08/07/2025, 15:27