Voltar para busca
0000454-93.2021.8.08.0050
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 31.618,13
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença - Carta em 07/05/2026.
08/05/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
06/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JHONATAN SIMOES CIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 SENTENÇA (serve este ato como carta/mandado/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0000454-93.2021.8.08.0050 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de JHONATAN SIMOES CIQUEIRA, partes qualificadas. Petição da parte autora requerendo a desistência da ação e informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito, bem como requerendo a baixa de restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo objeto da lide (ID 94571301). É o relatório. Passo aos fundamentos de minha decisão. DOS FUNDAMENTOS Consoante se vê dos autos, a parte autora, por meio do petitório de ID 94571301, manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação. Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, sendo que, caso tenha havido apresentação de defesa, a parte ré tem que concordar com o pedido, consoante inteligência do art. 485, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No presente caso, a parte requerida não foi citada. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologando a desistência apresentada pela parte autora no ID 94571301. Determino, desde já, o imediato cancelamento/baixa da restrição judicial inserida via sistema RENAJUD. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VIANA-ES, 29 de abril de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0516/2026
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/05/2026, 14:40Extinto o processo por desistência
29/04/2026, 14:12Conclusos para julgamento
09/04/2026, 16:10Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 10:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:13Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERIDO: JHONATAN SIMOES CIQUE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 0000454-93.2021.8.08.0050 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(063.868.708-08); BANCO BRADESCO SA(60.746.948/0001-12);
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 17:53Juntada de certidão
26/02/2026, 02:48Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2026, 02:48Juntada de Outros documentos
23/01/2026, 13:49Expedição de Mandado - Citação.
23/01/2026, 13:08Documentos
Sentença - Carta
•29/04/2026, 14:12
Sentença - Carta
•29/04/2026, 14:12
Decisão
•07/10/2025, 17:24
Despacho
•26/09/2024, 17:38
Despacho
•21/07/2023, 18:45