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5006543-88.2026.8.08.0012
DespejoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 224.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: EDILEA GODES DO NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: ADILSON RAMOS JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 DECISÃO EDILEA GODES DO NASCIMENTO DOS SANTOS ajuizou ação contra ADILSON RAMOS JUNIOR. A parte autora ajuizou a presente ação, alegando, em síntese, que adquiriu, em 17 de junho de 2024, o ponto comercial localizado na Rua Dezesseis, nº 49, Nova Rosa da Penha I, Cariacica/ES, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Termo de Transferência acostado ao ID 93315152. Segue narrando ainda que o requerido ocupa o imóvel em virtude de contrato de locação firmado com o antigo proprietário (IDs 93315150 e 93315151), instrumento este que não possui cláusula de vigência em caso de alienação e não se encontra averbado junto à matrícula do bem. Afirma que, apesar de ter notificado o locatário acerca da aquisição e da ausência de interesse na manutenção da avença, este permanece no imóvel sem efetuar qualquer contraprestação financeira desde a transferência da propriedade. Por fim, requer liminarmente a determinação de desocupação imediata do imóvel, bem como o arbitramento de aluguel provisório no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. É o relato do que basta. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5006543-88.2026.8.08.0012 DESPEJO (92) DEFIRO o benefício da Gratuidade da Justiça à Requerente, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência de ID 93315149 e documentos de ID 93315148. Trata-se de pleito de tutela provisória de urgência visando a retomada do imóvel por adquirente. No sistema da Lei nº 8.245/91, especificamente no Art. 59, § 1º, inciso VIII, concede-se liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento a denúncia cheia ou vazia, nos casos de alienação. No caso em tela, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta evidenciada pelo Termo de Transferência (ID 93315152) e pela inexistência de cláusula de vigência nos contratos de locação apresentados (IDs 93315150 e 93315151), o que autoriza a denúncia pelo adquirente nos termos do Art. 8º da Lei de Locações. O perigo de dano (periculum in mora) é manifesto, considerando que a autora está privada de usufruir de bem adquirido onerosamente, enquanto o requerido exerce a posse sem o pagamento de contraprestação à nova proprietária. Contudo, para a efetivação da medida de despejo em caráter liminar, a lei de regência impõe a prestação de caução pecuniária como garantia de eventual ressarcimento ao réu, caso a medida venha a ser revogada. Considerando o valor locatício estimado de R$ 2.000,00, a caução deve perfazer o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Noutro giro, quanto ao aluguel provisório, este se mostra adequado para evitar o enriquecimento sem causa, sendo devido desde a citação até a efetiva entrega das chaves. Do exposto DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para: DETERMINAR que o Requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias. CONDICIONO, todavia, a expedição do mandado de despejo compulsório ao depósito prévio, por parte da Autora, de caução em dinheiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos termos do Art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91. ARBITRAR aluguel provisório em favor da Requerente no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidos a partir da citação. CITE-SE a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93315147 Petição Inicial Petição Inicial 26032003375284100000085661789 93315148 CamScanner 27-02-2026 10.23 Documento de comprovação 26032003375307900000085661790 93315149 CamScanner 27-02-2026 11.13 Documento de comprovação 26032003375334200000085661791 93315150 CONTRATO_DE_aluguel_PDF_ATUALIZADO_assinado Documento de comprovação 26032003375358400000085661792 93315151 CONTRATO_DE_LOCACAO_DE_IMOVEL_2027_a_2028_assinado_%281%29_assinado Documento de comprovação 26032003375375800000085661793 93315152 EDILEA COMPRA DE WILTON Documento de comprovação 26032003375394100000085661794 93812364 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032612025568900000085688988 93812364 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032612025568900000085688988 94033650 Petição (outras) Petição (outras) 26033009092566000000086318944 Nome: EDILEA GODES DO NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Rua Dezesseis, SN, LT 19 QD11, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-414 Nome: ADILSON RAMOS JUNIOR Endereço: Rua Amazonas, 09, Nova Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29157-522
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 17:19Concedida a tutela provisória
27/04/2026, 15:05Concedida a gratuidade da justiça a EDILEA GODES DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: 106.363.197-17 (REQUERENTE).
27/04/2026, 15:05Conclusos para decisão
30/03/2026, 12:34Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 09:09Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EDILEA GODES DO NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: ADILSON RAMOS JUNIOR CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformidade com o conteúdo dos documentos anexa Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 Processo nº.: 5006543-88.2026.8.08.0012 Ação: DESPEJO (92)
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 12:04Expedição de Certidão.
26/03/2026, 12:02Distribuído por sorteio
20/03/2026, 03:38Documentos
Decisão
•27/04/2026, 15:05