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5011330-91.2026.8.08.0035
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARLENE DE SOUZA OLIVEIRA
CPF 757.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GIZELLA OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 557.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/05/2026, 10:21Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 21:13Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 20:08Juntada de Certidão
09/04/2026, 16:26Juntada de Termo de Compromisso
09/04/2026, 16:19Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 14:10Publicado Decisão em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
27/03/2026, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARLENE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: GIZELLA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Curatela Provisória) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5011330-91.2026.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de curatela, com pedido de curatela provisória, movida por MARLENE DE SOU
27/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 13:51Expedição de Intimação Diário.
26/03/2026, 12:56Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/03/2026, 20:55Expedição de Comunicação via central de mandados.
25/03/2026, 20:55Concedida a tutela provisória
25/03/2026, 20:55Nomeado perito
25/03/2026, 20:55Documentos
Decisão
•25/03/2026, 20:55
Decisão
•25/03/2026, 20:55