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5003212-92.2026.8.08.0014

Mandado de Segurança CívelVigilância Sanitária e EpidemológicaPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 11:23

Conclusos para decisão

12/05/2026, 14:38

Juntada de Petição de aditamento à inicial

24/04/2026, 13:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:14

Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: MG FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME IMPETRADO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a petição de emenda retro (ID 94492117) ainda carece de adequação técnica. No rito do Mandado de Segurança, a autoridade coatora deve ser obrigatoriamente a pessoa física investida de poder de decisão que praticou ou ordenou o ato impugnado, e não a unidade administrativa ou a pessoa jurídica de direito público. 2. Outrossim, observo que o ato impugnado emana de autoridade vinculada ao Município de São Roque do Canaã/ES. Ocorre que o referido ente municipal integra a jurisdição da Comarca de Santa Teresa/ES, e não desta Comarca de Colatina/ES, o que denota, em análise perfunctória, a incompetência territorial deste juízo para o processamento do feito. 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003212-92.2026.8.08.0014 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Ante o exposto, em observância ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Emende novamente a exordial para indicar, de forma nominativa ou funcional específica, a pessoa física que ocupa o cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária de São Roque do Canaã; b) Manifeste-se expressamente acerca da competência territorial, considerando que o Município de São Roque do Canaã pertence à Comarca de Santa Teresa. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 12:52

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 13:40

Conclusos para decisão

07/04/2026, 17:18

Juntada de Petição de aditamento à inicial

06/04/2026, 14:37

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: MG FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO TADEU PERA - SP124221 IMPETRADO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES INTIMAÇÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003212-92.2026.8.08.0014 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

27/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/03/2026, 13:00

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2026, 11:55
Documentos
Despacho - Mandado
13/05/2026, 11:23
Despacho
10/04/2026, 12:52
Despacho
08/04/2026, 13:40
Despacho
26/03/2026, 11:55