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0011229-29.2017.8.08.0012
Interdição/CuratelaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 18:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 17:36Decorrido prazo de NIVALDIR RUFINO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32Decorrido prazo de NIVALDIR RUFINO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:07Publicado Sentença em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: NIVALDIR RUFINO REQUERIDO: JOVINA MARIA DE JESUS SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0011229-29.2017.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de interdição movida por NIVALDIR RUFINO em face de JOVINA MARIA DE JESUS. Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 93916307. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a assistência judiciária gratuita. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 13:28Extinto o processo por ser a ação intransmissível
09/04/2026, 17:49Conclusos para decisão
30/03/2026, 12:55Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:07Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: NIVALDIR RUFINO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689 REQUERIDO: JOVINA MARIA DE JESUS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Intelige Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0011229-29.2017.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 13:01Documentos
Sentença
•09/04/2026, 17:49
Sentença
•09/04/2026, 17:49
Despacho
•20/08/2025, 18:34