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5047604-88.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.090,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2026, 00:44Decorrido prazo de YESSA MENDES DE OLIVEIRA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:14Publicado Despacho - Carta em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: YESSA MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PLAMEDH-PLANO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA - ES18772 DESPACHO/CARTA Ante a certidão exarada no id. 94835433, redesigno audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2026, às 15:00 horas. A audiência será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES, situada no Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, localizado na Rua Doutor Annor da Silva, 191 – Boa Vista II, Vila Velha – CEP 29107-355 (Ponto de referência: atrás da UVV - Universidade de Vila Velha), em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 Pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 – Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 2 – Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente. 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga. 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com pro que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 7.1 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 8 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 9 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários mínimos, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95. ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82586736634?pwd=JjihMMaxtlf7jQmWaCJSRdqfIVx9yR.1, ID da reunião: 825 8673 6634, Senha: 3JECCIVEL, no que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5047604-88.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cite-se a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar peça de defesa. Intimem-se. Diligencie-se, servindo cópia deste despacho como carta ou mandado, conforme o caso. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito Nome: PLAMEDH-PLANO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 232, CENTRO, SÃO JOÃO DEL REI - MG - CEP: 36307-302
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 14:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 13:03Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 13:03Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2026 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
10/04/2026, 16:16Conclusos para despacho
09/04/2026, 14:48Juntada de certidão
09/04/2026, 14:47Publicado Despacho em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
27/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: YESSA MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PLAMEDH-PLANO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA - ES18772 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Ante o termo de au ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5047604-88.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
26/03/2026, 13:10Documentos
Despacho - Carta
•15/04/2026, 13:03
Despacho
•23/03/2026, 16:10
Despacho
•23/03/2026, 16:10