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5006483-44.2025.8.08.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.429,86
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2026 13:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

13/05/2026, 15:37

Juntada de Petição de pedido de providências

12/05/2026, 17:05

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 12:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:11

Publicado Despacho em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:10

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 14:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: PAULA GHIDETTI NERY REQUERIDO: EVOLUTION SERVICES BRAZIL LTDA DESPACHO Considerando que a citação é ato personalíssimo, mediante o qual o réu é convocado a integrar a relação processual (art. 238, CPC), sendo, portanto, um pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo; e levando-se em conta, ainda, a inexistência de regulamentação ou previsão legal para a validade do ato citatório feito por meio de ligação telefônica, aplicativo de mensagens ou redes sociais, cuja informalidade regente dos Juizados Especiais não é apta a desconsiderar; Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006483-44.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO o pedido de id. 91031695. Ante a certidão de Id. 89777722, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço válido da parte requerida para efeito de citação, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Dil-se. Após, conclusos. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 17:06

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 14:40

Conclusos para decisão

08/04/2026, 14:49

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 14:25

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AUTOR: PAULA GHIDETTI NERY REQUERIDO: REQUERIDO: EVOLUTION SERVICES BRAZIL LTDA Advogado do( Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 - 3763-8951 - 3763-8952 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 5006483-44.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/03/2026, 13:23
Documentos
Despacho
10/04/2026, 14:40
Despacho
10/04/2026, 14:40
Despacho
28/11/2025, 12:22
Despacho
27/11/2025, 11:23
Despacho
27/11/2025, 11:22
Despacho
20/08/2025, 15:48