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5006540-84.2023.8.08.0030
Cumprimento de sentençaPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.130,19
Orgao julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
EVELANE FERREIRA DA SILVA
CPF 081.***.***-03
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
OAB/SP 415467•Representa: ATIVO
THIAGO NUNES SALLES
OAB/SP 409440•Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 13:40Publicado Decisão em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EVELANE FERREIRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a) REU: MAGDA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006540-84.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EVELANE FERREIRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a) REU: MAGDA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006540-84.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
26/03/2026, 13:34Expedição de Intimação Diário.
26/03/2026, 13:34Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/03/2026, 12:54Conclusos para decisão
09/12/2025, 18:28Juntada de Petição de petição (outras)
28/10/2025, 19:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
22/10/2025, 05:10Publicado Despacho em 21/10/2025.
22/10/2025, 05:10Expedição de Intimação Diário.
17/10/2025, 12:21Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 10:00Conclusos para decisão
26/09/2025, 12:15Documentos
Decisão
•26/03/2026, 12:54
Decisão
•26/03/2026, 12:54
Despacho
•17/10/2025, 10:00
Despacho
•17/10/2025, 10:00
Decisão
•01/09/2025, 17:48
Despacho
•05/02/2025, 19:36
Despacho
•05/02/2025, 19:36
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/10/2024, 13:19
Informações
•09/10/2024, 13:19
Sentença
•10/09/2024, 20:20
Sentença
•29/05/2024, 20:07
Despacho
•21/11/2023, 16:57
Documento de comprovação
•02/08/2023, 16:01
Documento de comprovação
•02/08/2023, 16:01
Despacho - Carta
•05/07/2023, 15:36