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5001317-69.2025.8.08.0002
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.617,38
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Alvará
11/05/2026, 12:14Juntada de Petição de liberação de alvará
06/05/2026, 15:21Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 10:31Publicado Intimação - Diário em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ELCIA MARIA RODRIGUES INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001317-69.2025.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos. INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento do débito, conforme cálculo juntado aos autos, observado o prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2. Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3. Havendo pagamento voluntário, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte credora, para levantamento dos valores incontroversos, devendo ser intimada para se manifestar quanto à quitação do débito. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente, a fim de requerer o que entender de direito, devendo eventual pedido de penhora ser instruído com cálculo atualizado do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4. Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/04/2026, 16:20Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 14:07Conclusos para despacho
16/04/2026, 11:34Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2026, 17:17Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 16:15Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ELCIA MARIA RODRIGUES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Alegre - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 PROCESSO Nº 5001317-69.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 14:16Juntada de Petição de despacho
23/03/2026, 15:23Recebidos os autos
23/03/2026, 15:23Documentos
Despacho
•17/04/2026, 14:07
Petição (outras)
•10/04/2026, 16:15
Acórdão
•03/03/2026, 13:09
Despacho
•16/01/2026, 17:20
Sentença
•28/10/2025, 13:35
Termo de Audiência com Ato Judicial
•02/10/2025, 14:54
Decisão
•02/07/2025, 16:21