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5002898-91.2026.8.08.0000

Agravo de InstrumentoReserva de Vagas para Pessoas com DeficiênciaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Partes do Processo
PAULO DOS SANTOS SIMAO
CPF 073.***.***-59
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONTRATACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOB
Terceiro
Advogados / Representantes
VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA
OAB/ES 33092Representa: ATIVO
BARBARA SANDI CALIMAN
OAB/ES 37803Representa: PASSIVO
HITALO GRACIOTTI ACERBI
OAB/ES 37225Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de alegações finais

14/05/2026, 13:58

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 19:59

Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SIMAO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:01

Juntada de Petição de contrarrazões

24/04/2026, 14:01

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 18:42

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 18:41

Juntada de Petição de habilitações

01/04/2026, 18:38

Publicado Decisão em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: PAULO DOS SANTOS SIMÃO. AGRAVADOS: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E IDCAP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO PAULO DOS SANTOS SIMÃO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão proferida nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer proposta por ele contra o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o IDCAP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO, que inde AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5002898-91.2026.8.08.0000.

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: PAULO DOS SANTOS SIMÃO. AGRAVADOS: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E IDCAP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO PAULO DOS SANTOS SIMÃO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão proferida nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer proposta por ele contra o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o IDCAP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO, que inde AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5002898-91.2026.8.08.0000.

27/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 16:10

Expedição de Intimação - Diário.

26/03/2026, 14:40

Expedição de Intimação - Diário.

26/03/2026, 14:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/03/2026, 14:40
Documentos
Decisão
26/03/2026, 14:40
Decisão
26/03/2026, 13:52
Documento de comprovação
20/02/2026, 21:29