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5009657-24.2026.8.08.0048

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 42.532,56
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 17:01

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:53

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:53

Conclusos para decisão

24/04/2026, 14:06

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 09:47

Juntada de Petição de contestação

16/04/2026, 23:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 00:13

Publicado Notificação em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: TAINARA VIEIRA BARCELOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA - ES32081 DESPACHO 1 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009657-24.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerente no ID 94575484. 2 - Nada obstante a declaração de hipossuficiência juntada aos presentes autos, entendo que, por ora, deverá ser melhor delineada a questão sobre a gratuidade de justiça pretendida pela parte requerida. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de sua declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, extrato de cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses, extratos de conta corrente/poupança relativos aos últimos 3 (três) meses, carteira de trabalho e demais documentos que entender pertinente para justificar o pedido. Após, voltem os autos conclusos. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 13:01

Juntada de certidão

14/04/2026, 00:57

Mandado devolvido entregue ao destinatário

14/04/2026, 00:57

Proferido despacho de mero expediente

13/04/2026, 08:22

Conclusos para decisão

07/04/2026, 16:17

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 11:12
Documentos
Despacho
14/04/2026, 13:01
Despacho
13/04/2026, 08:22
Decisão - Mandado
20/03/2026, 14:08
Decisão - Mandado
20/03/2026, 14:08