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5009657-24.2026.8.08.0048
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 42.532,56
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 17:01Juntada de Certidão
28/04/2026, 00:53Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:53Conclusos para decisão
24/04/2026, 14:06Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 09:47Juntada de Petição de contestação
16/04/2026, 23:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13Publicado Notificação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: TAINARA VIEIRA BARCELOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA - ES32081 DESPACHO 1 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009657-24.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerente no ID 94575484. 2 - Nada obstante a declaração de hipossuficiência juntada aos presentes autos, entendo que, por ora, deverá ser melhor delineada a questão sobre a gratuidade de justiça pretendida pela parte requerida. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de sua declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, extrato de cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses, extratos de conta corrente/poupança relativos aos últimos 3 (três) meses, carteira de trabalho e demais documentos que entender pertinente para justificar o pedido. Após, voltem os autos conclusos. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 13:01Juntada de certidão
14/04/2026, 00:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2026, 00:57Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 08:22Conclusos para decisão
07/04/2026, 16:17Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 11:12Documentos
Despacho
•14/04/2026, 13:01
Despacho
•13/04/2026, 08:22
Decisão - Mandado
•20/03/2026, 14:08
Decisão - Mandado
•20/03/2026, 14:08