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5010645-45.2026.8.08.0048
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2026
Valor da Causa
R$ 6.080.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Intimação - Diário.
15/05/2026, 12:43Proferidas outras decisões não especificadas
14/05/2026, 17:34Conclusos para decisão
14/05/2026, 13:01Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: NATASSIA HELENA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SERRA, 3R - TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO - MG173420 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar o comprovante de residência da parte autora, visto que foi apresentado de pessoa diversa. SERRA-ES, 8 de maio de 2026. ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5010645-45.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: NATASSIA HELENA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SERRA, 3R - TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO - MG173420 DECISÃO Verifica-se que figura no polo passivo ente público municipal, qual seja, o Município de Serra. A presença de ente federativo municipal na lide atrai a competência absoluta das Varas Especializadas da Fazenda Pública. Por conseguinte, este Juízo Cível carece de competência em razão da matéria para processar e julgar o feito, vício que deve ser declarado de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010645-45.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Serra/ES. Intime-se. Preclusa a decisão, cumpra-se. SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito
11/05/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 16:10Expedição de Intimação - Diário.
08/05/2026, 14:23Expedição de Certidão.
08/05/2026, 14:20Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/05/2026, 12:48Expedição de Intimação - Diário.
08/05/2026, 12:47Declarada incompetência
07/05/2026, 17:06Conclusos para decisão
04/05/2026, 14:45Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 15:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
30/03/2026, 00:12Documentos
Decisão
•14/05/2026, 17:34
Decisão
•07/05/2026, 17:06