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5005270-13.2026.8.08.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Partes do Processo
ROMULO DA SILVA BENTO
CPF 172.***.***-43
JUIZO DA VARA UNICA DE IBATIBA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ABRAAO LOPES FERREIRA
OAB/MG 165927•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 13:36Inclusão em pauta para julgamento de mérito
06/05/2026, 19:23Processo devolvido à Secretaria
24/04/2026, 19:02Pedido de inclusão em pauta
24/04/2026, 19:02Conclusos para julgamento a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
15/04/2026, 16:26Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 14:39Expedição de Certidão.
31/03/2026, 16:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 16:41Expedição de Certidão.
31/03/2026, 16:38Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 09:34Publicado Decisão em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5005270-13.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ROMULO DA SILVA BENTO COATOR: JUÍZO DA VARA ÚNICA DE IBATIBA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROMULO DA SILVA BENTO, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUÍZO DA VARA ÚNICA DE IBATIBA que decretou a prisão preventiva do paciente, nos autos do processo nº 5000087-74.2
27/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
26/03/2026, 17:22Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 17:21Documentos
Relatório
•24/04/2026, 19:02
Decisão
•31/03/2026, 16:41
Decisão
•26/03/2026, 17:21
Decisão
•26/03/2026, 15:33
Decisão
•25/03/2026, 18:09