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0000748-71.2021.8.08.0010

Interdição/CuratelaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 10:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

18/04/2026, 00:04

Publicado Edital - Intimação em 17/04/2026.

18/04/2026, 00:04

Juntada de Edital

16/04/2026, 18:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LAUDICEIA PASSOS DOS ANJOS REZENDE INTERDITADO: ALCEMAR DOS SANTOS REZENDE PASSOS DISPOSITIVO: “(...)Desse modo, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, medida em que revogo a curatela definitiva outrora concedida à ANA MARIA REZENDE MORAIS via reflexa, nomeio a Sra. Laudiceia Passos dos Anjos Rezende, como curadora definitiva de Alcemar dos Santos Rezende Passos, com o precípuo fim de reconhecer e declarar a parcial incapacidade deste para o pessoal exercício dos atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando o Sra. Laudiceia Passos dos Anjos Rezende, como curadora de Alcemar dos Santos Rezende Passos, com delimitação a vida patrimonial e negocial do curatelado, com dever de prestação de contas. Nesse viés, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, com julgamento de mérito. Sirva-se o presente termo de audiência como termo de curatela, até que seja lavrado o respectivo termo. Outrossim, é vedado ao curador efetuar a venda de quaisquer bens, escriturados ou não, sem o devido requerimento e autorização deste Juízo, veda-se, ainda, o levantamento de eventuais valores depositados em conta poupança, sem a devida autorização deste Juízo. Diligencie-se com as formalidades legais. Expeça-se termo de curatela definitiva. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone: 27 99762-8932 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000748-71.2021.8.08.0010 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se o curador para levantamento do termo. Ao após, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Condeno a parte autora as custas processuais, contudo, suspenso sua exigibilidade conforme gratuidade deferida à f. 36. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Comunique-se aos órgãos oficiais, de modo que tomem conhecimento do inteiro teor desta r. Sentença, conforme de praxe em demandas desta natureza. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte, ES, 23 de setembro de 2025, a. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé - Juíza de Direito". Publicação: 03 vezes no Dejen, com intervalos de 10 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Bom Jesus do Norte-ES, 24 de outubro de 2025.

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

15/04/2026, 18:27

Publicado Edital - Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:04

Juntada de Edital

28/03/2026, 16:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LAUDICEIA PASSOS DOS ANJOS REZENDE INTERDITADO: ALCEMAR DOS SANTOS REZENDE PASSOS DISPOSITIVO Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone: 27 99762-8932 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000748-71.2021.8.08.0010 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

27/03/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

26/03/2026, 18:11

Processo Reativado

26/03/2026, 17:59

Arquivado Definitivamente

26/02/2026, 17:05

Juntada de Certidão

26/11/2025, 00:08

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:08
Documentos
Petição (outras)
23/09/2025, 15:27
Sentença
23/09/2025, 15:09
Sentença
23/09/2025, 11:29
Sentença
23/09/2025, 11:29
Despacho
18/03/2025, 12:38
Despacho
09/12/2024, 11:48
Despacho
31/10/2024, 17:44
Despacho
16/10/2023, 19:43
Petição (outras)
06/09/2023, 13:30