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5004521-98.2024.8.08.0021
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 6.198,19
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 15:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
14/05/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.
14/05/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
14/05/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.
14/05/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RPF AUTO PECAS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REQUERIDO: LORENA FERREIRA CUNHA MOURA, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes LOCALIZA RENT CAR S/A e RPF AUTOPEÇAS LTDA e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Seguindo o princípio da casualidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas remanescentes. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 11 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004521-98.2024.8.08.0021
12/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RPF AUTO PECAS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REQUERIDO: LORENA FERREIRA CUNHA MOURA, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes LOCALIZA RENT CAR S/A e RPF AUTOPEÇAS LTDA e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Seguindo o princípio da casualidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas remanescentes. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 11 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004521-98.2024.8.08.0021
12/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RPF AUTO PECAS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REQUERIDO: LORENA FERREIRA CUNHA MOURA, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes LOCALIZA RENT CAR S/A e RPF AUTOPEÇAS LTDA e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Seguindo o princípio da casualidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas remanescentes. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 11 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004521-98.2024.8.08.0021
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 20:35Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 20:35Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 20:35Homologada a Transação
11/05/2026, 17:21Conclusos para julgamento
11/05/2026, 15:56Decorrido prazo de LORENA FERREIRA CUNHA MOURA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:16Documentos
Sentença
•11/05/2026, 17:21
Sentença
•26/03/2026, 11:54
Despacho
•28/02/2025, 18:42
Despacho
•20/02/2025, 17:30
Despacho
•07/10/2024, 14:02
Despacho
•15/05/2024, 14:03